STF autoriza governo a reiniciar a execução de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a implementação das emendas parlamentares no Orçamento (Lei Complementar 210/24), sob determinadas condições. Anteriormente, em agosto, Dino havia suspendido essa execução. Desde então, houve discussões entre os poderes Legislativo e Executivo para revisar as normas pertinentes.

Novas Diretrizes para Emendas

O ministro estabeleceu um novo limite para o aumento do valor das emendas ao longo dos anos. Essas medidas permanecerão em vigor até que o Supremo Tribunal tome uma decisão definitiva sobre os processos em questão. Segundo a nova legislação, a correção das emendas impositivas (tanto individuais quanto de bancadas estaduais) seguirá a receita líquida em 2025, e o valor das emendas de comissão foi fixado em R$ 11,5 bilhões. A partir de 2026, as emendas impositivas passarão a ser reguladas pelos limites do arcabouço fiscal, enquanto as emendas de comissão serão ajustadas com base na inflação.

Condições Adicionais e Auditorias

Dino impôs uma nova condição: a partir de 2025, as despesas relacionadas às emendas não poderão aumentar mais do que as despesas não obrigatórias do Executivo, ou os limites do arcabouço, ou a variação da receita líquida, considerando sempre o menor valor. O ministro justifica essa medida afirmando que o aumento no valor das emendas superou o das despesas não obrigatórias nos últimos anos. Em sua decisão, Dino afirma que, com a promulgação da LC 210/24, não haverá um bloqueio judicial generalizado à execução das emendas parlamentares, mas que se estabelecerão diretrizes legais que devem ser cumpridas.Além disso, outras condicionantes foram impostas por Dino: será realizada uma nova auditoria das emendas de relator referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022, além das emendas de comissão em 2023. Os restos a pagar dessas emendas poderão ser liberados somente se houver a identificação dos autores no Portal da Transparência. Um prazo de 60 dias foi estabelecido para que essa identificação ocorra para as emendas de 2024 e dos anos anteriores. As emendas poderão ser liberadas sem a apresentação de um plano, mas a falta de cumprimento desse prazo acarretará em nova suspensão e possível responsabilização civil e criminal.As entidades deverão também informar na internet os valores recebidos de emendas parlamentares dos anos de 2020 a 2024. A Controladoria Geral da União (CGU) manterá auditorias desses recursos até atingir 100% dos repasses. Por fim, será exigida a abertura de uma conta bancária específica para qualquer repasse relacionado às emendas parlamentares.Com a revogação da suspensão da execução das emendas, a Comissão Mista de Orçamento do Congresso deve retomar a análise do relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24) ainda nesta semana, após a votação ter sido adiada na semana anterior devido ao impasse acerca das emendas.

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