STF autoriza Testemunhas de Jeová a recusarem sangue em tratamentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu maioria nesta quarta-feira (25) para afirmar que pacientes Testemunhas de Jeová têm o direito, por convicções religiosas, de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue, exceto nos casos que envolvem menores de idade.

Direitos dos Pacientes

Além disso, esses pacientes têm a possibilidade de solicitar ao governo o financiamento de procedimentos alternativos, desde que estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e não impliquem em custos excessivos.

Casos Específicos

Um dos casos discutidos, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, envolveu uma paciente de Alagoas, Testemunha de Jeová, que se recusou a receber uma transfusão durante uma cirurgia cardíaca e teve seu procedimento cancelado por não querer assinar um termo de consentimento. Ao buscar a Justiça, seu pedido foi negado devido à falta de evidências de que a cirurgia seria realizada com sucesso sob suas condições. Outro exemplo aconteceu no Amazonas, onde um paciente rejeitou a transfusão para uma cirurgia ortopédica, resultando na condenação do Poder Público em oferecer o tratamento sem sangue, respeitando sua crença religiosa.

Convicções Religiosas dos Testemunhas de Jeová

Os Testemunhas de Jeová, uma denominação cristã, fazem uma interpretação única de passagens bíblicas que determina a necessidade de evitar o consumo de sangue, considerado como representação da vida. Para o grupo, essa orientação bíblica se aplica a qualquer forma de consumo, inclusive através de transfusões, as quais são, portanto, rejeitadas com base em suas crenças.

Impacto da Decisão do STF

Conforme Dr. Gladston Porto, COO da GRS - Defesa Médica, a nova decisão permite que os indivíduos recusem a transfusão por razões religiosas, eliminando a possibilidade de um médico realizar o procedimento mesmo com a recusa. Anteriormente, se o médico considerasse que a recusa do paciente poderia resultar em alto risco de morte, ele poderia proceder independentemente do consentimento, esclarece.Agora, com essa alteração, se um paciente optar por não receber a transfusão, o médico pode acatar essa decisão e buscar alternativas que estejam dentro do SUS e que não causem custos desproporcionais, explica Dr. Gladston Porto.

Sobre Dr. Gladston Porto

Dr. Gladston Porto é advogado (OAB/MG nº 130.567) e possui pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Arnaldo Janssen/BH. Junto com seu sócio Dr. Samir Coelho, ele fundou a 'GRS - Defesa Médica', que atua na área do Direito Médico-Sanitário e oferece assessoria e consultoria jurídica a instituições e profissionais da saúde.

Sobre a GRS - Defesa Médica

A GRS - Defesa Médica fornece assessoria e consultoria no campo do Direito Médico-Sanitário para instituições e profissionais no setor da saúde. Sua equipe é composta por advogados qualificados e com pós-graduação em Direito Médico, atuando com rigor e excelência técnica. A sede oficial do escritório está em Belo Horizonte/MG, mas possui advogados especializados em todo o território nacional.

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