STF avança rumo à possível prisão de Bolsonaro após divulgação de ata

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na última segunda-feira (17) a ata referente ao julgamento onde a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado por crimes relacionados à democracia.

Resultados do Julgamento

Essa formalização confirma o resultado do julgamento que ocorreu na sexta-feira (14), onde a Primeira Turma negou, por unanimidade, os embargos de declaração que foram protocolados, um tipo de recurso que busca esclarecer possíveis contradições ou omissões na decisão condenatória.

Prazos e Possíveis Recursos

A rejeição dos recursos aproxima Jair Bolsonaro de uma ordem de prisão em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, um documento que detalhará a decisão de rejeição dos embargos, fundamentada nos votos dos quatro ministros que participaram do julgamento: o relator, Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Espera-se que a publicação do acórdão ocorra rapidamente, possivelmente até terça-feira (18), iniciando assim a contagem de prazos para novos recursos na quarta-feira (19).

Os prazos legais são contabilizados em dias corridos, mesmo durante feriados e finais de semana, salvo se o último dia cair num sábado ou domingo, quando o prazo é estendido para o próximo dia útil. Após a publicação do acórdão, a defesa de Bolsonaro poderá optar por dois caminhos para tentar adiar a prisão: apresentar novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros ou tentar embargos infringentes, que se baseiam na divergência de votos de ministros para reverter a condenação.

Em uma eventual apresentação de um segundo embargo de declaração, que deve ocorrer dentro de cinco dias após a publicação do acórdão, é possível que o relator, Moraes, considere esse novo recurso como “meramente protelatório”, ou seja, sem base jurídica suficiente, apresentado apenas para adiar a prisão. Nesse cenário, uma ordem de prisão poderia ser emitida ainda na última semana de novembro.

Com relação aos embargos infringentes, é possível que o ministro também não aceite prosseguir com o recurso, com base na jurisprudência estabelecida pelo Supremo. Desde a decisão sobre o ex-governador de São Paulo, Paulo Maluf, em 2017, a Corte passou a exigir ao menos dois votos divergentes para permitir esse tipo de recurso. No caso de Bolsonaro, há apenas uma divergência, a do ministro Luiz Fux.

Se os embargos infringentes forem rejeitados, a defesa ainda poderia interpor um agravo, questionando a negativa do embargo pelo relator. Tal medida poderia, em tese, postergar a prisão, já que o agravo precisa ser analisado pela Primeira Turma com consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR). Contudo, em situações semelhantes, Moraes já decidiu que esse tipo de recurso não suspende a penalidade, ou seja, não impede o cumprimento da pena.

No entanto, há poucas expectativas de que qualquer uma dessas opções consiga evitar a prisão de Bolsonaro. Destaca-se que o ministro Luiz Fux, que foi o único a votar pela absolvição do ex-presidente, não participará do julgamento de nenhum recurso, uma vez que, em outubro, após se isolar em seu voto, pediu transferência da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, devido à aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Logo, Fux não poderá participar de futuras deliberações na Primeira Turma.

Ainda não foi definido o local onde o ex-presidente cumprirá sua pena. Uma das opções em análise pelo Supremo é uma ala especial localizada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, destinada a policiais militares detidos, que é separada dos outros prisioneiros.

Conforme a jurisprudência do Supremo, por ter sido ex-presidente, Bolsonaro tem direito a permanecer em uma sala especial, mesmo que situada em um presídio de segurança máxima. Essa sala pode ser montada em um edifício da Polícia Federal ou em uma unidade militar, por exemplo.

Porém, a defesa do ex-presidente já se prepara para solicitar que ele cumpra a pena em regime domiciliar, citando questões de saúde, uma vez que Bolsonaro enfrenta diversos problemas de saúde, particularmente distúrbios cutâneos e complicações da facada que sofreu na barriga durante a campanha presidencial de 2018.

A prisão domiciliar por razões humanitárias é prevista em lei e foi recentemente concedida no caso do ex-presidente Fernando Collor, que passou uma semana em uma penitenciária em Maceió, até receber autorização para cumprir pena em casa devido a problemas de saúde como Mal de Parkinson e distúrbios do humor.

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