STF bloqueia verbas para ONGs sem clareza nas emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a transferência de recursos para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não implementam mecanismos adequados de transparência ou que falham em compartilhar informações sobre a utilização de verbas originadas de emendas parlamentares.

Relatório

No mês de agosto de 2024, o STF estabeleceu um prazo de 90 dias para que as ONGs divulguem na internet os valores recebidos de emendas parlamentares, de qualquer tipo, entre os anos de 2020 e 2024 e detalhem suas aplicações. Além disso, Flávio Dino reforçou essa orientação, instruindo a Controladoria-Geral da União (CGU) a supervisionar o cumprimento dessas determinações.

Conclusões da Fiscalização

O relatório da CGU, elaborado a partir da fiscalização das entidades que receberam os maiores montantes de empenhos ou de pagamentos durante 2024, revelou que metade delas (13) não apresenta níveis adequados de transparência ou não divulga informações. Dessas, nove têm dados que são incompletos ou desatualizados. Apenas quatro (15%) das organizações analisadas na amostra estão em conformidade com os padrões de acessibilidade, clareza, detalhamento e completude.

As 13 ONGs mencionadas deverão ser registradas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo. Já as nove que fornecem informações incompletas terão um prazo de 10 dias para cumprir a ordem de publicar em seus sites os valores recebidos de emendas e suas respectivas aplicações, caso contrário, novos repasses serão suspensos.

Além disso, a decisão determina que a Advocacia-Geral da União (AGU) notifique os ministérios sobre a proibição de novos repasses. A CGU, por sua vez, deverá realizar uma auditoria específica nas 13 entidades que não são transparentes e apresentar um relatório técnico em até 60 dias.

A decisão foi proferida no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697.

Leia a íntegra da decisão.

DEIXE UM COMENTÁRIO