STF concede prazo extra a São Paulo sobre câmeras de segurança para PMs

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, concedeu um prazo adicional de 30 dias para que o Estado de São Paulo forneça informações sobre a implementação prioritária das câmeras corporais nas fardas dos policiais militares, de acordo com os riscos de letalidade policial. Além disso, o estado deverá detalhar quais indicadores serão utilizados para avaliar a eficácia da política pública relacionada.

A solicitação da Procuradoria Geral

Esse prazo extra foi solicitado pela Procuradoria Geral do estado (PGE/SP) na Suspensão de Liminar (SL) 1696, na qual o ministro já havia determinado a obrigatoriedade do uso desses equipamentos pelos policiais militares de São Paulo. O prazo original era de 45 dias a partir da decisão proferida pelo presidente do STF em 9 de dezembro. O envio das informações foi reiterado em uma decisão de 26 de dezembro, que estabeleceu regras para a utilização das câmeras.

Elaboração de levantamentos

Segundo a PGE/SP, o Centro de Inteligência da Polícia Militar está atualmente desenvolvendo os levantamentos necessários. No entanto, foi ressaltado que é necessário mais tempo devido à grande quantidade de dados que requerem coleta e análise.

Conforme as diretrizes previamente definidas pelo presidente do STF, o uso de câmeras é mandatório em operações de grande escala ou em situações que envolvam intervenções em comunidades vulneráveis, especialmente quando essas ações visam restaurar a ordem pública. Também foi estipulada a exigência do uso obrigatório das câmeras em operações iniciadas em resposta a ataques contra policiais militares.

Leia a íntegra do despacho.

DEIXE UM COMENTÁRIO