STF confirma anulação de denúncia contra empresário na Lava Jato

Mantida decisão do STF que anulou recebimento de denúncia contra empresário na Operação Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão do ministro Edson Fachin que anulou o recebimento da denúncia contra o empresário Humberto do Amaral Carrilho na 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato. O julgamento ocorreu a partir de dois recursos apresentados no Habeas Corpus 233746, um pela defesa do empresário e outro pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Incompetência reconhecida pelo STJ e anulação de recebimento de denúncia

Humberto do Amaral Carrilho foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa, em virtude de ter oferecido vantagens indevidas ao então diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, entre 2007 e 2012. A defesa alegou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal contra o empresário e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal do Rio de Janeiro, porém não anulou os atos decisórios proferidos pelo juízo declarado incompetente.Em uma decisão individual, o ministro Edson Fachin concedeu o pedido de habeas corpus apenas para anular o recebimento da denúncia. A defesa recorreu alegando que todas as decisões deveriam ser anuladas, incluindo as medidas cautelares relacionadas à ação penal. Já a PGR solicitou a manutenção da decisão que recebeu a denúncia.

Decisão mantida pelo colegiado

No julgamento dos recursos pela Segunda Turma do STF, o ministro Edson Fachin manteve seu entendimento de que o reconhecimento da incompetência não implica necessariamente na anulação de todas as decisões. Ele explicou que é possível preservar outros atos decisórios, como as medidas cautelares penais, que poderão ou não ser ratificadas pelo juízo competente para julgar a ação penal.Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela anulação de todos os atos decisórios no recurso da defesa, mas ficaram vencidos. Já no recurso da PGR, o ministro André Mendonça foi vencido e a decisão de anulação do recebimento da denúncia foi mantida.

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