STF confirma: atraso no repasse de cota do ICMS a municípios gera polêmica

O ministro Flávio Dino, do STF, acatou o recurso do Estado de Goiás, reafirmando a constitucionalidade do adiamento do repasse da cota de ICMS aos municípios, decorrente de programas de benefício fiscal. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1365065.

Questionamentos e posicionamento do Tribunal

No recurso, o estado contestou a decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO), que determinou o repasse integral da cota de ICMS ao Município de Goiandira, sem a incidência de descontos, créditos ou adiamentos originados do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).

O Tribunal estadual entendeu que o repasse de receitas tributárias aos municípios não deve estar sujeito aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois são fundamentais para garantir a autonomia financeira dos entes federados.

Posicionamento do ministro Flávio Dino

No entanto, o ministro Flávio Dino considerou que a decisão do Tribunal não está alinhada com a tese estabelecida pelo STF (Tema 1172 da repercussão geral) de que os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. Desde que seja repassada a parcela dos municípios quando o tributo efetivamente ingressar nos cofres públicos estaduais.

Dino ressaltou que os valores já repassados pelo Estado de Goiás ao município até 9/1/2023 (data da publicação da ata do julgamento do mérito da repercussão geral) devem ser mantidos.

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