Decisão do STF reconhece possibilidade de pedido de pensão alimentícia sem advogado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, considerar constitucional um dispositivo legal que permite que uma pessoa faça pessoalmente um pedido de pensão alimentícia ao juiz, sem a presença de um advogado. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/8, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591.Os dispositivos questionados pertencem à Lei 5.478/1968, que trata da ação de alimentos. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que dispensar um advogado na audiência inicial da ação de alimentos seria incompatível com princípios constitucionais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica.
A importância da dispensa do advogado na audiência inicial
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, defendeu que a dispensa do advogado na audiência inicial busca preservar a integridade da pessoa que busca o direito de receber pensão alimentícia. Segundo ele, essa etapa preliminar é justificada pela urgência do pedido. Ele ressaltou que, após a primeira audiência, o juiz nomeará um advogado para atuar no processo.Zanin também lembrou que o STF tem reconhecido, em situações excepcionais, que a representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei não possui caráter absoluto. Ele citou como exemplo a decisão na ADI 1539, que validou a dispensa de advogado nas causas dos Juizados Especiais Cíveis com valor inferior a 20 salários mínimos.O ministro Edson Fachin foi vencido na votação.