STF decide por unanimidade sobre ação relacionada ao golpe Ramagem

Recentemente, todos os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram restringir a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é réu em relação ao esquema golpista denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Manutenção da Ação Penal

Desse modo, Ramagem continuará respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. No entanto, foi suspenso o trechinho da denúncia que envolve os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Decisão dos Ministros

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux acompanharam o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou as limitações impostas pela Constituição no que diz respeito ao direito dos congressistas de suspender processos criminais que envolvem seus pares.

Assim, a Primeira Turma reafirmou um posicionamento anterior do proprio Supremo, afirmando que o Congresso está autorizado a suspender ações penais apenas em relação a crimes cometidos após a diplomação de um parlamentar específico, considerando o caráter personalíssimo desse direito, enfatizou Moraes, garantindo que a suspensão não deve beneficiar correus.

A questão sobre o tema foi levada a julgamento após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ter enviado um ofício comunicando a decisão de suspender a ação penal relacionada ao golpe. Contudo, o documento mencionava a suspensão de toda a ação penal, e não apenas do que se refere ao parlamentar, além de não fornecer um recorte temporal para essa suspensão.

No mês anterior, o Supremo já havia enviado um ofício à Câmara afirmando que os deputados não poderiam suspender a totalidade do processo referente ao esquema golpista contra Ramagem, que é um dos réus do núcleo 1, composto pelos principais envolvidos no complô.

A possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores está prevista no Artigo 53 da Constituição. No ofício enviado à Câmara, o STF esclareceu que, apesar dessa permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o início de seu mandato podem ser suspensos, sendo que a diplomação ocorreu em dezembro de 2022.

No mês de março, Ramagem foi formalmente acusado por sua participação no esquema golpista, junto com outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é apontado como líder e principal beneficiário, além de outros civis e militares próximos ao ex-mandatário.

Antes de ser eleito deputado, Ramagem exerceu a função de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi acusado pela PGR de utilizar a estrutura do órgão para espionagem ilegal de opositores de Bolsonaro, um caso que se tornou conhecido como Abin Paralela.

Os oito réus são considerados parte do que se denomina núcleo crucial do golpe, o núcleo 1, e a denúncia foi aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. Os réus são:

  1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  2. Walter Braga Netto, general do Exército, ex-ministro e candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022;
  3. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
  5. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  7. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  8. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

DEIXE UM COMENTÁRIO