STF decide que aposentados podem ficar com valores de revisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, nesta quinta-feira (10), que os indivíduos que receberam valores referentes ao cálculo da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não são obrigados a restituir os montantes que receberam.

Decisão do STF e Recursos Apresentados

A decisão foi proferida durante a análise de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que buscaram a intervenção do Supremo para garantir a revisão.

No ano anterior, a revisão da vida toda foi rejeitada pelo STF, entretanto, ficaram pendentes de apreciação recursos que buscavam esclarecer a extensão da medida, compreendendo a partir de quando ela teria validade e se se aplicaria aos aposentados que já haviam ganhado ações na Justiça antes da determinação do STF que negou o benefício.

Modulação da Decisão e Honorários

Na sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da decisão para assegurar que aqueles que receberam valores por meio de decisões das instâncias inferiores não precisariam devolver o montante.

Toffoli salientou: Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF.

Após considerar a sugestão do ministro, o plenário do STF também decidiu que os aposentados não deverão restituir valores que foram pagos com base em decisões definitivas e provisórias emitidas até 5 de abril de 2024, data em que a ata do julgamento que alterou a tese da revisão da vida toda foi divulgada.

Além disso, o STF definiu que os aposentados não precisarão arcar com honorários sucumbenciais, que são as despesas que devem ser pagas aos advogados da parte que perde o caso.

Contexto da Revisão da Vida Toda

Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm a opção de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo do benefício.

Essa decisão anulou uma deliberação anterior da Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), ao invés do recurso extraordinário que garantiu aos aposentados o direito à revisão.

Ao considerarem as regras previdenciárias de 1999 como constitucionais, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é mandatória e não pode ser opcional para os aposentados.

Antes da nova determinação, os beneficiários poderiam escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, sendo responsabilidade do aposentado avaliar se o cálculo da vida toda poderia ou não incrementar o valor do benefício.

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