O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, não aceitou, nesta sexta-feira (28), o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para remover os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento da denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República por tentativa de golpe de Estado.
Análise dos Ministros
Em relação ao ministro Alexandre, responsável pelos processos, Barroso constatou que a defesa, ao afirmar que ele teria interesse pessoal na causa, não trouxe nenhum novo argumento, limitando-se a repetir questões previamente analisadas e rejeitadas pelo Tribunal.
No que diz respeito aos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, o presidente do STF ressaltou que os argumentos apresentados pela defesa não se encaixam nas situações previstas pelo Código de Processo Penal (CPP), que não permitem interpretações extensivas para afastar ministros de um processo ou julgamento. Para Barroso, a ação penal privada que Dino moveu contra Bolsonaro não é um impeditivo, conforme estipulado pela legislação.
Decisões Sobre Suspeições
Quanto ao caso de Zanin, o fato de já ter se declarado impedido em um processo eleitoral relacionado a Bolsonaro ou ter assinado uma notícia-crime como advogado de um partido político, antes de ingressar no STF, também não configura motivos de impedimento.
Na mesma data, Barroso também negou o pedido feito pelo ex-ministro e general da reserva Walter Braga Netto para que fosse reconhecida a suspeição do ministro Alexandre de Moraes para atuar no caso, argumentando que sua imparcialidade estaria comprometida. Segundo o presidente do STF, o pedido foi protocolado fora do prazo regulatório e mesmo que fosse apresentado dentro do prazo, os argumentos da defesa não demonstram que o ministro Alexandre seja um inimigo capital de Braga Netto. A menção a um suposto plano para assassinar o relator e outras autoridades não implica automaticamente na aplicação da cláusula de suspeição prevista no artigo 254, inciso I do CPP.
Além disso, Barroso também negou o pedido de impedimento feito pelo general da reserva Mário Fernandes em relação ao ministro Flávio Dino, baseado na alegação de que ele não teria imparcialidade para julgar, devido à sua atuação como ministro da Justiça na época dos acontecimentos. O presidente do STF concluiu, após ouvir os esclarecimentos fornecidos por Dino, que sua atuação se manteve dentro dos limites funcionais adequados para a supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública.
Leia na íntegra as decisões nas Arguições de Impedimento (AIMPs) 174, 178 e 179, bem como na Arguição de Suspeição (AS) 235 e na AIMP 177.