O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as multas impostas a infratores ambientais são imprescritíveis. Esta deliberação está sendo analisada no plenário virtual da Corte e será finalizada nesta sexta-feira (28).
Votação e Argumentos dos Ministros
Até o presente momento, a Corte já contabilizou sete votos a favor dessa interpretação. Juntamente com o relator, Cristiano Zanin, também se manifestaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.
Na visão de Zanin, a reparação dos danos ao meio ambiente é um direito fundamental que deve prevalecer sobre o princípio da segurança jurídica.
Tese Proposta e Recurso do MPF
O ministro ainda apresentou uma tese que poderá ser aplicada em casos semelhantes que tramitam no Judiciário em todo o país. Zanin definiu que “é imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, mesmo que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”.
A questão surgiu a partir de um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) buscando reverter uma decisão de primeira instância que havia acolhido a prescrição de multas ambientais após cinco anos. A infração central do julgamento aconteceu em Balneário Barra do Sul (SC).
A Advocacia-Geral da União (AGU) também atuou nesse caso, afirmando que os infratores têm a obrigação de compensar os danos causados ao meio ambiente. O órgão argumentou que “o reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Portanto, a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual contraria a própria natureza do bem jurídico protegido”.