Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime sobre a licença-maternidade para homens em uniões homoafetivas. A Corte, em sua sessão realizada na quinta-feira (23), decidiu que irá avaliar a legalidade dessa concessão.
Reconhecimento da Repercussão Geral
A decisão do tribunal sobre o tema foi considerada de repercussão geral, o que implica que a determinação, ainda sem data definida para ser anunciada, deve ser seguida por todos os setores da Justiça em todo o território nacional.
Origem do Caso e Análise da Corte
O caso chegou ao STF por meio de um recurso apresentado por um servidor público que solicitou uma licença de 120 dias, equivalente à licença-maternidade, após ele e seu parceiro adotarem uma criança. Essa solicitação foi negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que argumentou que tal direito não é abordado pela legislação vigente.
Considerando a importância jurídica e social do assunto, o STF decidiu que a questão deve ser discutida em plenário. Durante a votação virtual, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, destacou que já existiram precedentes favoráveis à concessão de licenças-maternidade tanto para pais solo quanto para mulheres em uniões homoafetivas.
Ele ressaltou que há decisões anteriores do STF em situações semelhantes, como o Tema 1.072, que trata de servidoras ou trabalhadoras sob a CLT que não são gestantes em uniões homoafetivas, e o Tema 1.182, que discute pais genitores monoparentais no serviço público. Além disso, mencionou a identificação de uma omissão inconstitucional na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 20 no que tange à licença-paternidade, o que reforça a necessidade de estabilidade nos pronunciamentos da Corte e a aplicação consistente da Constituição Federal.