STF declara ilegal a revista abusiva em presídios: saiba mais!

O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão unânime tomada nesta quarta-feira (2), declarou que a prática de revistas íntimas vexatórias em presídios de todo o território nacional é ilegal. Essa abordagem é utilizada pela gestão penitenciária com o intuito de impedir a introdução de drogas, armamentos e telefones celulares nos estabelecimentos prisionais.

Decisão do STF

Com essa decisão, a Corte passa a considerar a revista de cavidades corporais e o desnudar de amigos e familiares de detentos, sem uma justificativa adequada, como algo inadmissível. Assim, quaisquer drogas ou artigos ilícitos encontrados nas pessoas que visitam os reclusos não poderão ser utilizados como provas contra elas, desde que tenham sido obtidas através da revista vexatória.

Justificativas para revistas e compra de equipamentos

Embora a prática esteja proibida, a Corte decidiu que a administração penitenciária poderá barrar a entrada de visitantes que se recusem a passar por qualquer tipo de revistagem. No entanto, tal inspeção deve ser justificada por suspeitas de que a pessoa está transportando itens ilegais, denúncias anônimas ou informações de inteligência.

Além disso, o Supremo estabeleceu um prazo de 24 meses para que os presídios do país se equipem com scanners corporais, esteiras de raio-x e portais de detecção de metais. Os recursos necessários para a aquisição dos equipamentos deverão ser oriundos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública, com a colaboração dos governantes federais e estaduais.

Nos estabelecimentos onde ainda não houver equipamentos adequados, revistas íntimas poderão ocorrer se houver indícios de que o visitante está tentando ingressar na unidade prisional com itens proibidos. Nesses casos, além de a revista precisar ser justificada, ela deve contar com o consentimento do visitante, que pode ser impedido de entrar caso não concorde.

O Caso Específico

O Supremo analisou um recurso feito pelo Ministério Público que buscava reverter a absolvição de uma mulher que havia sido flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre, portando 96 gramas de maconha, que estavam enroladas em um preservativo e escondidas em sua vagina.

No julgamento de primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública fez um apelo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que decidiu a favor da absolvição, considerando ilegal a abordagem da revista íntima praticada durante a operação. O caso esteve em tramitação no STF desde 2016 e foi objeto de várias interrupções por pedidos de vista nos anos subsequentes.

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