Na última quinta-feira (26), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu novas diretrizes para o uso de câmeras corporais pelos policiais militares em São Paulo. A determinação estabelece que a utilização desses dispositivos é obrigatória em operações de maior risco e propensas ao uso da força, desde que realizadas em regiões onde os equipamentos estejam disponíveis.
Imposição de uso das câmeras
Ficou estabelecido que as câmeras devem ser empregadas em operações de grande escala e em aquelas que envolvam ações em comunidades vulneráveis, especialmente quando o objetivo for a restauração da ordem pública. A decisão também determina que o uso das câmeras é mandatório em situações que respondam a ataques contra policiais.
O ministro Barroso atendeu a um pedido do Estado de São Paulo para esclarecer os limites da bolsa de sua própria decisão de 9 de dezembro, relacionada à Suspensão de Liminar (SL) 1696, que já havia determinado a obrigatoriedade das câmeras.
Limitações e planejamento do uso das câmeras
Em sua argumentação, o Estado sustentou que um conceito amplo de operações policiais, incluindo ações rotineiras, dificultaria o cumprimento total da decisão. Além disso, informou que possui 10.125 câmeras, enquanto conta com um efetivo de aproximadamente 80 mil policiais militares.
O ministro salientou que a delimitação da decisão deve equilibrar as limitações operacionais e materiais do Estado com a política pública de proteção, controle e transparência. Assim, as câmeras devem ser estrategicamente alocadas em regiões com alta letalidade policial e também nas unidades responsáveis pelo patrulhamento preventivo. Segundo a administração paulista, atualmente, as câmeras estão distribuídas em partes do território estadual, especialmente na capital e na região metropolitana, abrangendo cerca de 52% das Unidades da Polícia Militar.
Barroso destacou que, embora o uso das câmeras esteja, por enquanto, restrito a essas áreas, em operações que requeiram o deslocamento de batalhões de regiões diferentes, deve-se priorizar o envio de policiais treinados e equipados com as câmeras.
Ainda segundo a decisão, durante a operação Verão 2024/2025, as atividades policiais devem priorizar a presença de agentes portando câmeras corporais. O ministro enfatizou que as decisões sobre o uso obrigatório das câmeras não devem ser analisadas de forma a obstruir ações vitais de segurança pública, desde que respeitem a Constituição.
Por fim, Barroso reafirmou que o Estado de São Paulo precisa apresentar uma matriz de risco detalhada para orientar a distribuição preferencial desses equipamentos, além de um relatório mensal sobre o progresso das medidas adotadas.
Leia a íntegra da decisão.