O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que cabe ao Congresso Nacional regulamentar o direito de participação na gestão das empresas para trabalhadores urbanos e rurais, com um prazo de 24 meses a contar da publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85. Na decisão, que ocorreu durante a sessão virtual encerrada em 14/2, a Corte identificou uma falta de ação do Legislativo em relação a esse tema.
Direitos dos Trabalhadores
Segundo a Constituição (artigo 7º, inciso XI), trabalhadores urbanos e rurais têm o direito à participação nos lucros e resultados, independentemente da remuneração, e, em casos excepcionais, à participação na gestão da empresa, conforme estabelecido por lei. A Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela ação, apontou que, mais de 35 anos após a promulgação da Constituição, ainda não existe uma lei que regulamente esse direito.
Omissão Inconstitucional
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o Congresso já ultrapassou o tempo aceitável para promulgar uma norma a respeito, ao contrário do que ocorreu com a regulamentação da participação nos lucros e resultados. Para Mendes, essa situação impede a plena efetivação do artigo 7º, inciso XI, da Constituição, configurando uma omissão inconstitucional.
O relator reconheceu a complexidade do tema e mencionou que existem leis que já preveem a participação de empregados nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como a presença de representantes dos trabalhadores em conselhos de sociedades anônimas. No entanto, ele argumentou que ainda há um considerável número de empresas para as quais não existem normas definidas. Não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao legislador o devido equacionamento da matéria, concluiu.