O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e o Estado do Rio de Janeiro suspendam a recepção de apostas esportivas de quota fixa (bets) realizadas fora de seu território. Foi estabelecido um prazo de cinco dias para que sejam adotadas as medidas necessárias, que incluem a obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos para geolocalização.
Decisão sobre o Edital da Loterj
No despacho liminar, Mendonça decidiu suspender a vigência de uma norma contida no edital da Loterj que visava credenciar empresas para operar as apostas no estado. Segundo o ministro, essa medida poderia beneficiar a exploração interestadual desse serviço público, prejudicando a competição da União e outros estados.
Alterações nas Exigências do Edital
Originalmente, o edital exigia que as empresas que quisessem participar tivessem um sistema de geolocalização que assegurasse que as apostas em tempo real fossem realizadas unicamente dentro do território fluminense, além de contar com mecanismos que impedissem acessos de fora do estado. No entanto, o edital foi alterado e essas exigências foram eliminadas.
Na Ação Cível Originária (ACO) 3696, a União argumentou que a nova norma usurpa sua competência de administrar e explorar loterias em nível nacional, além de promover uma concorrência predatória entre os entes federativos.
Aspectos da Legislação Federal
Ao conceder a liminar, o ministro fez notar que a alteração do edital somente requer a declaração do apostador para ser considerada que a aposta ocorreu no território fluminense. Ele acredita que essa prática contradiz a Lei federal 13.756/2018, que regulamenta essas apostas, criando uma ficção jurídica em relação aos limites territoriais do estado. “A flexibilização dos critérios de territorialidade enfraquece a fiscalização e o controle da atividade lotérica, gerando potenciais prejuízos, entre outras questões, ao pacto federativo”, ressaltou.
A liminar será analisada em referendo pelo Plenário em sessão virtual programada para o período de 14 a 21/2/2025.
Leia a íntegra da decisão.