STF derruba regra que desvia verba da Defensoria de SP para advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou uma legislação do Estado de São Paulo que alocava uma parte do orçamento da Defensoria Pública estadual para o pagamento de advogados particulares contratados por meio de convênios, com o objetivo de oferecer assistência jurídica à população em situação de vulnerabilidade.

Decisão do STF

A decisão foi tomada, por maioria de votos, nesta quarta-feira (19), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644, que foi proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). A Lei Complementar estadual 1.297/2017 determinava que 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), a principal fonte de receita da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, fosse destinado a convênios para a contratação de advogados privados.

Autonomia das Defensorias

O entendimento do Supremo é que, ao destinar uma parte do orçamento do órgão a um propósito específico, a norma infringiu a autonomia garantida às defensorias públicas pela Constituição Federal. O relator, ministro Edson Fachin, salientou que “a norma restringiu de forma drástica a autonomia orçamentária da instituição e, consequentemente, a autonomia administrativa, que assegura liberdade gerencial de recursos financeiros e humanos em relação à sua própria estrutura e aos agentes públicos, frustrando o modelo previsto constitucionalmente”.

Durante a sessão, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também apoiaram essa interpretação. Fux observou que essa limitação de recursos impacta, inclusive, a cláusula pétrea do acesso à Justiça.

Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski (aposentado) e Gilmar Mendes foram vencidos na votação. Essa ala argumentou que a utilização da advocacia privada de forma suplementar não impede a ampliação da assistência judiciária gratuita.

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