O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma parte da Lei Orgânica do Distrito Federal que confere à Câmara Legislativa a autoridade de convocar o procurador-geral do DF para fornecer informações sobre temas previamente estabelecidos. Essa decisão foi alcançada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6725.
Contexto da Ação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou aspectos da Lei Orgânica do Distrito Federal que tratam das prerrogativas do Poder Legislativo em convocar autoridades, classificação de certas condutas como crimes de responsabilidade e os procedimentos para o processamento e julgamento dessas infrações. Um dos pontos destacados é que a ausência de comparecimento à convocação sem uma justificativa apropriada caracteriza crime de responsabilidade.
Argumento da PGR
Para a PGR, a norma em questão fere o princípio da separação dos Poderes e invade a competência exclusiva da União para regular e processar crimes de responsabilidade.
Convocação do Procurador-Geral
Durante o julgamento acerca da convocação do procurador-geral, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele ressaltou que, no âmbito federal, o artigo 50 da Constituição Federal estipula que o poder de convocação do Legislativo é destinado a autoridades diretamente ligadas ao chefe do Poder Executivo. Essa determinação deve ser seguida obrigatoriamente pelos estados e pelo Distrito Federal, que não podem expandir essa prerrogativa.
Visto que o procurador-geral do DF está diretamente subordinado ao governador, a capacidade da Câmara Legislativa de convocá-lo é considerada constitucional. Segundo o ministro, essa configuração é semelhante à perspectiva federal, onde o chefe da Advocacia-Geral da União pode ser convocado pelo Congresso Nacional para prestar informações sobre questões previamente determinadas.
No entanto, os ministros Dias Toffoli (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux foram contrários a essa interpretação.
Decisão sobre Outras Autoridades
Em relação às demais autoridades, o colegiado, por unanimidade, seguiu o entendimento do ministro Dias Toffoli, anulando as seções que permitiam a convocação de dirigentes e servidores da administração indireta, além do defensor público-geral do Distrito Federal, por excederem o modelo recomendado no artigo 50 da Constituição Federal.
Definição de Crimes de Responsabilidade
O Tribunal também considerou inconstitucional parte da legislação que caracteriza os crimes de responsabilidade e as regras correspondentes de processo e julgamento. O ministro Toffoli comentou que a jurisprudência da Corte, que culminou na Súmula Vinculante 46, estabelece que a definição de crimes de responsabilidade e a criação das normas de processo e julgamento são de responsabilidade legislativa exclusiva da União.
A ADI 6725 foi deliberada na sessão virtual que se encerrou em 13/12.