O Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri, que está garantida pela Constituição Federal, afirmando que isso justifica a execução imediata das penas aplicadas. Com isso, aqueles que forem condenados pelo júri popular poderão ser presos imediatamente após a decisão final.
Decisão do STF
A decisão foi tomada por meio de votação majoritária durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, que foi concluído nesta quinta-feira (12). Esse tema possui repercussão geral (Tema 1068), o que indica que a tese estabelecida deverá ser considerado em situações análogas nas outras instâncias do Judiciário.
Artigo 492 do CPP
Durante o julgamento, também se concluiu que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), que condiciona a execução imediata da pena apenas em casos de condenações superiores a 15 anos, é inconstitucional, visto que isso relativiza a soberania do júri.
O caso foi levado ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC), que contestava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a detenção imediata de um homem condenado a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
Argumentos sobre a Soberania
A maioria dos ministros apoiou a opinião do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, argumentando que a prisão imediata de condenados pelo júri popular, independentemente da pena, não infringe o princípio da presunção de inocência, já que a culpabilidade do acusado foi já reconhecida pelos jurados.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que quando a sociedade se reúne de acordo com a determinação constitucional e, utilizando sua soberania, condena alguém por crimes graves, isso afasta, em tais circunstâncias, a aplicação do princípio da presunção de inocência.
Pontos de Vista Divergentes
A ministra Cármen Lúcia frisou que deixar condenados a penas inferiores a 15 anos em liberdade após uma decisão do júri compromete a confiança na democracia, frustrando a noção de justiça que a sociedade estabeleceu. Essa visão foi compartilhada pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes expressou uma visão divergente, afirmando que a soberania das decisões do júri não é absoluta e que, respeitando o princípio da presunção de inocência, a pena só pode ser executada após uma sentença condenatória final, quando não houver mais possibilidade de recursos. Ele observou, no entanto, que é viável solicitar a prisão preventiva ao final do júri, caso o juiz considere essa medida necessária. A ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, ambos aposentados, votaram nesse sentido.
Considerações Finais
Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux também apresentaram uma posição parcialmente divergente, reconhecendo a prisão imediata quando a pena ultrapassa 15 anos, de acordo com o Pacote Anticrime, ou em casos de feminicídio.
A tese que estabeleceu repercussão geral é a seguinte: A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Para mais detalhes, consulte o resumo do julgamento no documento Informação à Sociedade.