O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Ministério da Saúde é obrigado a fornecer assistência médica a pessoas trans e travestis, abrangendo inclusive especialidades relacionadas ao seu sexo biológico. Essa decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 787, cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes.
Contexto e argumentos
Nessa ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) apontou obstáculos no Sistema Único de Saúde (SUS) que dificultavam o acesso da população trans a consultas médicas especializadas, principalmente nos casos em que a pessoa ainda não realizou a cirurgia de redesignação sexual. Por exemplo, um homem trans que ainda possuía órgãos sexuais femininos não conseguia uma consulta com um ginecologista.
Em junho de 2021, o ministro Gilmar Mendes já havia concedido uma liminar para determinar que o SUS adaptasse e atualizasse seus procedimentos médicos.
Julgamento do mérito
No julgamento do mérito, que ocorreu em uma sessão virtual encerrada em 28/6, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que o Ministério da Saúde deve atualizar os sistemas do SUS para garantir o pleno acesso a atendimentos médicos da população trans. Ele ressaltou que essa é uma questão de saúde pública e que é necessário permitir o acesso às políticas públicas sem impor barreiras burocráticas que possam causar constrangimento, discriminação e sofrimento às pessoas trans.
Mendes afirmou que, com base na legislação e na jurisprudência do Supremo, é fundamental garantir o direito ao atendimento médico no SUS de acordo com as características biológicas e fisiológicas da pessoa. Ele enfatizou a importância de proporcionar à população LGBTQIA+ acesso pleno e irrestrito às políticas públicas de saúde oferecidas pelo Estado em igualdade de condições com todos os cidadãos brasileiros.
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques, além da ministra Rosa Weber e do ministro Ricardo Lewandowski, já aposentados. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia divergiram parcialmente do voto do relator.