STF estabelece que plataformas têm que responder por conteúdos ilícitos

No dia 26 de outubro, por uma votação de 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as redes sociais são responsáveis diretamente pelas postagens ilegais de seus usuários. Após seis sessões de julgamento, a Corte declarou o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) inconstitucional, norma que definia direitos e deveres relacionados ao uso da internet no Brasil.

Decisão do STF e Implicações

O Artigo 19 estipulava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de seus usuários após ordem judicial para remover postagens ilegais. Antes da recente decisão, as grandes empresas de tecnologia não eram responsabilizadas civilmente por publicações como discursos de ódio e ofensas pessoais. Com o encerramento do julgamento, o STF aprovou uma tese jurídica que estabelece as diretrizes que as plataformas devem seguir ao retirar conteúdos considerados ilegais.

Responsabilidade das Plataformas

O texto final estabelece que o Artigo 19 não protege a democracia e os direitos fundamentais. Além disso, até que uma nova lei seja aprovada, os provedores de internet serão responsabilizados civilmente pelas postagens de seus usuários. A decisão exige que as plataformas retirem postagens ilegais após receber notificações extrajudiciais.

O voto mais recente foi do ministro Nunes Marques, que se manifestou contra a responsabilização direta das redes, propondo que essa responsabilidade deve ser definida pelo Congresso. Ele argumentou que a liberdade de expressão é fundamental na Constituição e que a responsabilidade pelos conteúdos é de quem os publica, o usuário.

A liberdade de expressão é essencial para a troca de ideias e o desenvolvimento da sociedade, afirmou o ministro Nunes. Enquanto isso, ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristian Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia apoiaram a responsabilização das plataformas. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das regras que isentam as redes de responsabilidade direta.

A ministra Cármen Lúcia comentou sobre a transformação tecnológica desde 2014, enfatizando que as plataformas se tornaram donas das informações e operam com algoritmos que carecem de transparência. Moraes acrescentou que as grandes empresas impõem um modelo empresarial agressivo e não podem operá-las como uma terra sem lei.

Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 como ultrapassado, argumentando que regular as redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão. Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade do artigo, afirmando que a norma não é adequada para proteger direitos fundamentais e transfere aos usuários o ônus de recorrer ao Judiciário por postagens ofensivas.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli optaram por permitir que postagens ilegais sejam removidas mediante notificações extrajudiciais, enquanto Luís Roberto Barroso disse que a ordem judicial é necessária apenas para a remoção de conteúdos relacionados a crimes contra a honra, e para outros tipos de publicações, a notificação extrajudicial é suficiente.

O STF analisou dois casos que envolvem o Marco Civil da Internet, um relacionado ao Facebook, que questionava uma decisão sobre danos morais devido à criação de um perfil falso, e outro, envolvendo o Google, discutia se uma empresa que hospeda um site deve monitorar e retirar conteúdos ofensivos sem a necessidade de intervenção judicial.

DEIXE UM COMENTÁRIO