STF estipula 180 dias para o Congresso definir delito de salários retidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime ao concluir que o Congresso Nacional falhou ao não legislar sobre a definição de crime para a retenção dolosa dos salários, que ocorre quando um empregador deixa de pagar intencionalmente o salário integral ou parcial de um empregado. A Corte estipulou um prazo de 180 dias para que uma norma que tipifique essa conduta seja criada.

Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

A deliberação aconteceu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, durante a sessão virtual do Plenário que se encerrou em 23/5. A Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela ação, argumentou que existia uma inércia inconstitucional por parte do Legislativo em promulgar uma lei que criminalizasse essa prática nociva.

Proteção do Salário Segundo a Constituição

A Constituição Federal assegura que o salário é um direito de todos os trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais, considerando crime a retenção dolosa dos salários. Desde a promulgação da Constituição em 1988, ainda não foi criada uma norma penal que tipifique essa infração. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, ressaltou que, após quase 40 anos, ainda não houve qualquer iniciativa legislativa para criar uma norma a respeito, apesar da obrigação expressa da Constituição. Ele observou que essa inércia gera consequências sociais significativas e enfatizou que o salário é parte essencial do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores, devendo possuir uma proteção jurídica robusta.

Segundo o relator, a jurisprudência do STF tem afirmado que não ocorre violação à separação dos Poderes quando a Corte estabelece um prazo para que o Congresso crie uma norma capaz de sanar uma omissão constitucional.

DEIXE UM COMENTÁRIO