Essa decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, em que o Plenário do STF interpretou um dispositivo do Plano Nacional de Educação - PNE (Lei 13.005/2014) para reconhecer a obrigação das instituições de ensino nesse sentido. O relator, ministro Edson Fachin, explicou que o PNE tem como objetivo a erradicação de todas as formas de discriminação, sendo necessário deixar claro que isso inclui a discriminação de gênero e orientação sexual. Segundo ele, essa explicitação torna a norma mais protetiva e alinhada com o princípio geral de igualdade, respeito à dignidade humana e direito à educação previstos na Constituição Federal.
De acordo com Fachin, o direito à educação deve ser orientado para garantir o pluralismo de ideias e combater qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Além disso, destacou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para implementar políticas públicas repressivas e preventivas, incluindo aquelas de cunho social e educacional, voltadas para a promoção da igualdade de gênero e orientação sexual.
No entanto, o ministro Nunes Marques apresentou um entendimento divergente, argumentando que as questões relacionadas à educação devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo.
A ADI 5668, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), foi julgada em uma sessão virtual concluída em 28/6.