O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, emitiu uma determinação afirmando que as emendas parlamentares individuais, conhecidas como emendas PIX, que permitem a transferência direta de recursos públicos, devem cumprir os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade. Além disso, essas emendas devem ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Transparência e Rastreabilidade
A medida estabelecida pelo ministro Dino é válida retroativamente para transferências realizadas antes de sua decisão. Será submetida a referendo do Plenário Virtual em uma sessão que ocorrerá entre os dias 16 e 23 de agosto.
Dino também determinou que o Poder Executivo só poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários depois que os parlamentares inserirem informações detalhadas na plataforma Transferegov.br. Essas informações incluem o plano de trabalho, a estimativa de recursos para execução, o prazo de execução e a classificação orçamentária da despesa.
Área da Saúde e Vinculação Federativa
No caso das emendas PIX destinadas à área da saúde, sua execução só poderá ocorrer após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a decisão do ministro, a destinação dessas emendas deve ter absoluta vinculação federativa. Ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou município integrante do estado pelo qual foram eleitos. A exceção é quando o recurso beneficiar um projeto de âmbito nacional com execução que ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar.
Flávio Dino também determinou a abertura de uma conta exclusiva para a administração dos valores provenientes das transferências especiais feitas em favor dos entes federados. Essa medida visa assegurar a transparência, rastreabilidade e facilitar a fiscalização orçamentária das emendas repassadas.
A CGU realizará uma auditoria da aplicação, economicidade e efetividade das emendas PIX em execução no ano de 2024.
Prazo:
O ministro Dino definiu um prazo de 90 dias, contados a partir da data da decisão, para que a CGU realize uma auditoria de todos os repasses de emendas PIX destinadas a ONGs realizados entre 2020 e 2024. Além disso, as ONGs e outras entidades do terceiro setor devem fornecer informações completas e transparentes na internet sobre os valores recebidos nesse período, bem como sua aplicação e conversão.
A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
Leia a íntegra da decisão.