Na última segunda-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu a reunião final da comissão de conciliação que foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, com o objetivo de discutir o marco temporal referente à demarcação de terras indígenas.
Elaboração de Proposta para Revisão Legal
Após um período de nove meses de discussões e trabalhos, foi produzida uma minuta contendo propostas para um anteprojeto que será encaminhado ao Congresso Nacional, visando alterações na Lei 14.701 de 2023. Essa norma, embora trate dos direitos dos povos indígenas, introduziu o conceito de marco temporal conforme as demarcações de terras.De acordo com a proposta do marco temporal, os indígenas teriam direito apenas às terras que estavam em posse no dia 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição Federal foi promulgada, ou aquelas que estivessem em litígio judicial naquela época.
Consenso e Indenizações
A questão do marco temporal permaneceu inalterada devido à falta de consenso entre os participantes. Além disso, no ano anterior, o ministro Gilmar Mendes negou um pedido liminar que questionava a suspensão dessa regra e decidiu que o caso deveria ser resolvido por meio de conciliação.Ainda não há um acordo sobre os procedimentos de indenização para os proprietários de terras que tenham suas propriedades reconhecidas como terras indígenas. As diretrizes para esse processo estão sendo desenvolvidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e devem ser apresentadas no STF até quinta-feira (26).A minuta mostra algumas questões em comum entre os representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e dos governos estaduais e municipais. Contudo, a elaboração da proposta não incluiu a participação ampla dos povos indígenas.Em agosto do ano passado, integrantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) decidiram se retirar das negociações de conciliação, alegando que os direitos dos indígenas são inegociáveis e que não há igualdade nas discussões.
O documento aborda diversos pontos consensuais, alguns dos quais já estão previstos na Lei 14.701/2023, detalhando questões como a permissão para atividades turísticas em áreas indígenas, desde que obtidas com a autorização dos indígenas, além da obrigatoriedade de participação dos governos estaduais e municipais nos processos de demarcação.
A minuta ainda estabelece que o procedimento de demarcação, competência da Funai, deve ser transparente, com a divulgação ampla dos atos realizados.Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional revogou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em relação ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da votação dos parlamentares, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do marco, uma decisão que foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto ao justificar o veto presidencial.