STF impõe uso de câmeras para PMs em SP para proteger direitos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou nesta segunda-feira (9) que o uso de câmeras por policiais militares em operações no Estado de São Paulo será obrigatório.

Decisão e Compromissos

Essa medida foi estabelecida dentro do contexto da Suspensão de Liminar (SL) 1696, onde o governo paulista comprometeu-se com a Corte a implementar o uso de câmeras durante as ações policiais.

Na decisão, feita a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o ministro Barroso também determinou que o governo paulista elabore um cronograma para introduzir novas câmeras, considerando uma análise dos riscos de letalidade policial. Além disso, foi requisitada a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e a recuperação do total mínimo de 10.125 câmeras em operação.

Manutenção e Relatórios

A manutenção do modelo de câmeras com gravação contínua foi estipulada até que se prove a eficácia dos novos métodos de ativação das câmeras. O governo também terá que fornecer informações sobre os processos disciplinares relacionados ao descumprimento do uso das câmeras e apresentar relatórios mensais sobre o progresso das implementações.

Histórico: Em novembro, o presidente do STF havia definido um prazo para que o governo de São Paulo apresentasse detalhes sobre o contrato com a empresa responsável pelo fornecimento das câmeras, a Motorola Solutions Ltda., junto com um cronograma para sua implementação e capacitação para os usuários.

Na última sexta-feira (6), o Estado respondeu, informando que as ações delineadas no cronograma estão sendo implementadas de maneira gradual, com testes programados para 10 de dezembro. Quanto aos métodos de ativação das câmeras, foi declarado que elas poderão ser acionadas tanto manualmente quanto de forma automática.

O ministro Barroso observou que os novos fatos relatados e os dados indicam um descumprimento insatisfatório dos compromissos estabelecidos pelo Estado de São Paulo. Ele ressaltou que o cenário atual representa um retrocesso na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas.

Veja a íntegra da decisão.

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