STF irá avaliar a permissão de livros escritos por detentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará um julgamento a respeito da possibilidade de detentos publicarem livros enquanto estão cumprindo suas penas. Essa questão, que ganhou uma repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.371), aborda os limites da liberdade de expressão dentro do contexto prisional. A decisão que será tomada pela Corte terá que ser seguida pelas outras instâncias do Poder Judiciário em situações semelhantes.

A origem da discussão

O debate surgiu a partir do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1470552, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Nesse caso, um preso questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve a ordem da Penitenciária Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, para reter os manuscritos de um livro escrito pelo detento, liberando-os apenas após o cumprimento total da pena. Os advogados do recurso argumentam que essa decisão viola o direito à liberdade de expressão.

Diretrizes do Sistema Penitenciário

O Manual do Sistema Penitenciário Federal, publicado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, permite que os detentos escrevam livros, poesias e outros textos, desde que autorizados pela administração da unidade prisional. Contudo, esses manuscritos não podem ser divulgados nem deixarem o presídio, sendo armazenados junto aos pertences do preso, sem a possibilidade de serem entregues a familiares, amigos ou advogados.

O autor do manuscrito retido alegou que as orientações do manual infringem a Lei de Execução Penal e o Código Penal, argumentando que as medidas não têm amparo legal e desestimulam o desenvolvimento intelectual dos presos, contrariando seu direito à leitura. Os advogados também afirmam que supor que os textos possam conter mensagens ilícitas fere o princípio da presunção de inocência.

O ministro Edson Fachin, em sua manifestação que foi aprovada por unanimidade, defendeu a adoção do rito de repercussão geral para esse caso, pois a discussão permitirá que o STF clarifique os direitos dos detentos, especialmente no que diz respeito à liberdade de expressão e produção literária, além de estabelecer limites e os impactos para o sistema penitenciário. Até o momento, não há data definida para o início do julgamento.

Conforme os registros do processo, o preso teve 78 dias de sua pena reduzidos pela participação em cursos de formação e programas de leitura. Seu manuscrito, que contém cerca de mil páginas, está sob retenção desde 2019 e ainda não foi analisado pela penitenciária.

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