O ministro Flávio Dino, que compõe o Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, no último sábado (25), a autorização para a liberação de emendas parlamentares direcionadas a três das 13 instituições que anteriormente estavam proibidas de receber esses fundos devido ao não cumprimento das normas de transparência.
Decisão sobre a ADPF 854
A medida foi decidida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, envolvendo a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense, o Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.
Análise da CGU
Na sua deliberação, o ministro destacou que, após uma avaliação, a Controladoria-Geral da União (CGU) determinou que essas instituições “oferecem uma página de transparência de fácil acesso e fornecem informações sobre as emendas parlamentares que recebem, atendendo assim aos critérios de transparência”.
Entretanto, Dino mantém a exigência anterior que determina a realização de auditoria por parte da CGU para verificar a utilização dos recursos provenientes das emendas parlamentares nas 13 entidades que não atendiam aos requisitos de transparência, mesmo que estas venham a cumpri-los.
Segundo ele, a intenção é consolidar a natureza preventiva das decisões em processos que envolvem a execução das emendas parlamentares e eliminar quaisquer dúvidas remanescentes sobre as instituições.
Leia a íntegra da decisão.