O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu autorização para que advogados de defesa tenham acesso aos autos da PET 12.732, que trata da investigação sobre o monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas. Além disso, o ministro determinou a retirada de sigilo das informações prestadas pela Polícia Federal, bem como das gravações realizadas.
O ministro destacou a importância de garantir a correta informação à sociedade e ressaltou que a divulgação parcial do documento ou das gravações poderia causar prejuízos nesse sentido.
Acesso aos autos e futuros documentos no processo
No que diz respeito ao acesso dos advogados de defesa aos autos, eles poderão obter os documentos que venham a ser juntados futuramente ao processo. Essa medida visa garantir que as partes tenham acesso completo às informações necessárias para a defesa de seus clientes.
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