O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu regime aberto domiciliar a uma mulher gestante e mãe de duas crianças menores de 12 anos que foi condenada por tráfico de drogas. Essa decisão foi proferida durante o recesso do Judiciário, levando em consideração a situação familiar da mulher e a possibilidade de aplicar uma das hipóteses de redução de pena.
Condenação e pedido de habeas corpus
A mulher havia sido condenada pela Justiça de São Paulo a 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto por tráfico de maconha. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar seu pedido de fixação do regime aberto, sua defesa apresentou o Habeas Corpus (HC) 244017 ao STF. O argumento utilizado foi o de que ela se enquadra nos requisitos do tráfico privilegiado, o qual permite a redução da pena de condenados primários, de bons antecedentes e que não façam parte de uma organização criminosa.
Argumentos da defesa e decisão do ministro Barroso
Os advogados da mulher enfatizaram que ela é gestante, mãe de duas crianças menores de 12 anos sob seus cuidados, e também trabalha como cuidadora de idosos para sustentar sua família. Ao avaliar o caso durante o recesso, o ministro Barroso considerou a situação da sentenciada e a urgência do caso, uma vez que a execução da pena está próxima. Ele levou em consideração a possibilidade concreta de aplicar a circunstância prevista na Lei de Drogas, a qual terá repercussões tanto no regime penitenciário quanto na substituição da pena.
A decisão liminar do ministro Barroso terá validade até o julgamento do mérito, sem descartar a possibilidade de reanálise pelo relator do habeas corpus, ministro Nunes Marques.
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