STF mantém suspensão de leis contra linguagem neutra nas cidades

Decisões mantidas pelo Plenário do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam leis municipais de Navegantes (SC) e Rondonópolis (MT) que proibiam o uso de linguagem neutra em escolas e bancas examinadoras de seleção e concursos públicos municipais. Essas decisões foram tomadas na sessão virtual concluída em 6/8, no referendo de liminares em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF 1163 (MT) e ADPF 1159 (SC). As ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

Competência da União na legislação sobre educação

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou que é de competência privativa da União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/1996). Ele ressaltou também que, de acordo com a jurisprudência do STF, questões relacionadas às grades curriculares e restrições ao uso de materiais didáticos no contexto do direito à educação dependem de regulamentação nacional. Portanto, as leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra nas instituições de ensino e concursos públicos foram consideradas incompatíveis com a legislação em vigor.

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