O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, emitiu uma ordem para que o governo de São Paulo cumpra o compromisso firmado com a Corte de implementar o uso de câmeras em todas as operações policiais, seguindo as regras estabelecidas na Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Determinações do ministro Barroso
De acordo com a decisão do ministro Barroso no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, o governo paulista é obrigado a informar ao STF cada etapa do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos. Além disso, deverá apresentar um relatório após seis meses da execução do contrato, avaliando a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para a gravação das situações.
Segundo o ministro, o processo licitatório deve seguir as diretrizes do Ministério da Justiça, podendo o acionamento das câmeras ser feito de forma automática, com gravação contínua, ou configurado para responder a ações específicas, eventos, sinais ou geolocalização. Também deve-se observar os critérios de armazenamento do material captado pelas câmeras corporais durante as operações.
O Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec/STF) ficará responsável por acompanhar o cumprimento das determinações feitas pelo STF, uma vez que está à frente das negociações.
Reforço na importância das câmeras corporais
O ministro Barroso ressaltou a importância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Ele destacou que o uso dessas câmeras é consenso entre todas as partes envolvidas, pois oferece inúmeras vantagens, tanto para a garantia dos próprios policiais como para a contenção de possíveis abusos.
Leia a íntegra da decisão do ministro Barroso no site do STF.