A Justiça estadual paulista recebeu a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, para adotar as medidas necessárias que garantam os direitos de 200 famílias afetadas pela reintegração de posse de um imóvel ocupado no bairro Capão Redondo, em São Paulo (SP), desde março de 2023.
Reclamação é apresentada ao STF
Esse caso foi levado ao STF por meio da Reclamação (RCL) 70059, em que um líder comunitário representando as famílias solicitou a suspensão da ordem de reintegração de posse. Ele argumentou que a decisão da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, não havia cumprido as condições estabelecidas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 para as desocupações suspensas durante a pandemia da Covid-19. Essas condições incluem inspeções judiciais, audiências de mediação e encaminhamento das pessoas vulneráveis para abrigos públicos.
Na decisão, o ministro Luiz Fux enfatizou que a ocupação em questão ocorreu em 20/3/2023, e o regime de transição estabelecido pelo STF aplica-se apenas às ocupações que ocorreram até 31/3/2021 e estavam suspensas devido à ADPF 828. Isso torna a reclamação impraticável.
Busca de medida consensual e proteção aos ocupantes
No entanto, o ministro explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o Estado deve buscar, sempre que possível, uma solução consensual para os conflitos. Portanto, quando há um conflito fundiário coletivo envolvendo pessoas vulneráveis, o juiz da instância de origem pode determinar as medidas necessárias para proteger os direitos dos ocupantes, como audiências de mediação, inspeções judiciais e outras disposições relacionadas ao atendimento habitacional alternativo, em coordenação com os órgãos públicos competentes. O CPC também prevê que o Ministério Público e a Defensoria Pública devem ser notificados para intervir em situações como essa.
Recentemente, a Primeira Turma do STF, da qual o ministro Fux faz parte, chegou a uma conclusão semelhante na RCL 67652, relatada pelo Ministro Cristiano Zanin.
Leia a íntegra da decisão.