STF permite adiamento até 28/08 para MG adotar Regime de Recuperação Fiscal

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até o dia 28 deste mês os prazos relacionados ao processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão atende parcialmente ao pedido do governador Romeu Zema e da Assembleia Legislativa do estado. Segundo Zema, há previsão de votação, no Senado Federal, de um projeto de lei que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e viabiliza a transição do regime de recuperação fiscal para o novo plano. Por esse motivo, foi solicitada uma nova prorrogação até que a proposta legislativa seja regulamentada ou, no mínimo, até o dia 28 de agosto. Essa é a data em que está marcado o referendo, pelo Plenário, da decisão de 19 de abril do ministro Nunes Marques, que prorrogou por mais 90 dias todos os prazos em curso no processo de adesão do estado mineiro ao regime de Recuperação Fiscal.

Harmonização de interesses

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques destaca a natureza complexa da demanda e ressalta a necessidade de uma harmonização dos interesses dos entes políticos envolvidos, visando proteger o bem comum. Ele afirma que a intervenção do Poder Judiciário é justificável, pois atua como mediador dos interesses políticos, buscando uma resolução consensual para a regularização da grave situação fiscal do Estado-membro. Dessa forma, ele acolhe parcialmente o pedido e estende o prazo até o dia 28 próximo.

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