STF permite defesa em denuncia de tentativa de golpe de Estado

Na última quarta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as defesas dos acusados deveriam ser notificadas para apresentar, no prazo de 15 dias, suas respostas à denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Essa denúncia diz respeito a suspeitas de tentativa de golpe de Estado que visavam deslegitimar os resultados das eleições presidenciais de 2022. O prazo estipulado é conforme a Lei 8.038/1990, que regula os trâmites de processos penais no STF.

Retirada de Sigilo e Colaboração Premiada

Além disso, o ministro revogou o sigilo da colaboração premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência da República, Mauro Cid. As informações obtidas por meio deste acordo foram fundamentais para a coleta de provas na investigação conduzida pela Polícia Federal.

Denúncia e Direitos dos Acusados

A decisão do ministro foi proferida na Petição (PET) 12100, onde o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou a denúncia contra 34 indivíduos, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras figuras de sua administração. Os crimes alegados envolvem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

Conforme declaração de Alexandre de Moraes, a oposição da denúncia elimina a necessidade de manter o sigilo do processo. O ministro enfatizou que é crucial que os denunciados e seus defensores tenham “total e amplo acesso” a todos os aspectos da colaboração premiada, assegurando assim o contraditório e o direito à ampla defesa.

Ele também esclareceu que não há mais necessidade de sigilo para proteger os direitos do colaborador ou para garantir o sucesso das investigações. Nesta etapa, o relator ressaltou a importância de assegurar ampla divulgação de todos os documentos e depoimentos que fundamentaram a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República.

Veja aqui a íntegra da decisão.

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