O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as assembleias legislativas estão autorizadas a aprovar as contas dos governos estaduais mesmo sem o parecer do tribunal de contas, quando o parecer ultrapassar de forma notável e sem justificativa o prazo constitucional de 60 dias a partir da entrega das contas anuais. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 366, na sessão virtual que foi finalizada em 21/2.
Voto do Ministro Gilmar Mendes
No voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ficou evidente que os tribunais de contas estaduais devem seguir as mesmas normas que regem o Tribunal de Contas da União (TCU). Portanto, eles têm um prazo de 60 dias, começando a contar a partir do recebimento das contas do governador, para emitir um parecer prévio que ajude na análise da Assembleia Legislativa, cuja responsabilidade é aprovar ou rejeitar as contas.
Implicações da Decisão
O relator enfatizou que essa decisão não isenta a corte de contas de emitir um parecer prévio, mas sim mantém a autoridade do Poder Legislativo estadual no controle direto sobre os atos do governador. Ele explicou que, caso o prazo de 60 dias seja ultrapassado de forma intencional, sem justificativa e de maneira desproporcional, não se pode permitir que a assembleia legislativa não exerça suas funções. De acordo com sua análise, isso seria o mesmo que sujeitar a assembleia ao tribunal de contas, que na análise das contas anuais do Executivo tem uma função meramente auxiliar ao Legislativo.
Contas do Governo de Alagoas
A ação foi movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra ações da Assembleia Legislativa de Alagoas, em relação à aprovação das contas do governo estadual dos anos de 2010 a 2012, sem a manifestação prévia do Tribunal de Contas estadual. As contas de 2010 foram aprovadas através de um decreto legislativo em 2012, enquanto as de 2011 e 2012 foram validadas por um decreto emitido em 2014.
Ao julgar improcedente o pedido da associação, Mendes ressaltou que, depois de mais de 12 meses da entrega das contas anuais pelo governador, o Tribunal de Contas ainda não tinha emitido os pareceres prévias. Para ele, isso prova, sem qualquer dúvida razoável, a violação desproporcional e deliberada do prazo estipulado constitucionalmente.