STF proíbe discriminação de gênero em concursos de PM e Bombeiros em mais 3 estados

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que normas do Acre, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que criavam reserva de vagas para homens e restringiam a participação de mulheres em concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar são inconstitucionais. Segundo o entendimento do STF, as mulheres têm o direito de concorrer livremente e em igualdade de condições com os homens.

Decisões nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)

A decisão foi tomada nas seguintes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs):

  • ADI 7557 (AC), relatada pelo ministro Dias Toffoli: A decisão não se aplicará aos concursos já concluídos, incluindo o realizado para provimento de cargos do Corpo de Bombeiros. No entanto, o estado poderá fazer novas convocações para o curso de formação dos aprovados nesse concurso, alternando homens e mulheres.
  • ADI 7483 (RJ), relatada pelo ministro Cristiano Zanin: O concurso para a Polícia Militar do Rio de Janeiro, que destinava apenas 10% do total de vagas para mulheres, teve suas restrições de gênero suspensas. Foi realizado um acordo que permitiu o prosseguimento do concurso sem essas limitações.
  • ADI 7487 (MT), também relatada pelo ministro Cristiano Zanin: Futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos realizados com base nas leis questionadas em Mato Grosso foram suspensas. Além disso, foi conduzido um acordo validado pelo Plenário.

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