STF promove audiência de conciliação sobre Lei do Marco Temporal na quarta

O Supremo Tribunal Federal (STF) está conduzindo a segunda audiência de conciliação para tratar de cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. A audiência, que começou às 13h, acontece de forma híbrida (presencial e virtual) na Segunda Turma do STF e é aberta ao público, sujeito à lotação.

Participantes e Acompanhamento

A comissão especial é composta por representantes dos governos federal, estadual e municipal, além de membros da sociedade civil e da população indígena. Observadores inscritos e assessores técnicos também têm permissão para acompanhar as discussões. A audiência pode ser acompanhada virtualmente através do link fornecido, com a senha correspondente.

Audiências de Conciliação

O objetivo das audiências é buscar uma solução consensual que garanta os direitos dos povos indígenas, respeitando sua diversidade cultural, assim como os direitos da população não indígena, a fim de alcançar uma coesão institucional em relação aos pontos mínimos de proteção e segurança jurídica para todos. Todos os argumentos apresentados pelos participantes serão considerados no material elaborado pela comissão, incluindo propostas em que não houve consenso e posições divergentes sobre os assuntos discutidos.

Os encaminhamentos resultantes do ciclo de audiências serão levados aos 11 ministros do STF, que podem considerá-los durante o julgamento das ações. Os pedidos relacionados ao mérito feitos no processo serão avaliados pelo relator. Acesse o link fornecido para obter mais informações sobre a atuação da comissão e seus integrantes.

A Lei do Marco Temporal estabelece que os povos indígenas têm direito de ocupar somente as terras que ocupavam ou já estavam em disputa na data da promulgação da Constituição de 1988. No entanto, em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas. No final do ano, antes que a decisão do STF fosse publicada, o Congresso Nacional promulgou a Lei 14.701/2023, restabelecendo o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma solicitando que o STF declare sua constitucionalidade.

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