O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta segunda-feira (5) o cronograma das próximas audiências de conciliação para discutir a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. A primeira audiência está marcada para o dia 28 de agosto, seguida pelas datas reservadas de 9 e 23 de setembro. O horário das audiências será das 15h às 19h. A confirmação das datas aguarda a manifestação da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), que solicitou um prazo de 48 horas para discutir as datas com as lideranças indígenas.
Comissão especial estabelece os termos das audiências
A comissão especial, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, definiu os termos das audiências. A reunião contou com a participação de representantes do Congresso Nacional, governo federal, Estados, municípios e da Apib, e foi realizada de forma híbrida, com a presença física e participação remota, na Segunda Turma do STF. Os processos em questão são a ADC 87, ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ressaltou a importância de encontrar uma solução consensual para harmonizar diferentes visões sobre o marco temporal. Segundo ele, a conciliação, sempre que possível, é melhor do que o conflito. Barroso destacou que é desejável que, além da civilidade e respeito mútuo, haja um esforço sincero para alcançar uma solução negociada.
O ministro Gilmar Mendes, relator dos processos em debate, salientou que objetivo da comissão especial é buscar soluções que garantam os direitos dos povos originários e da população não indígena. Ele ressaltou que a questão do marco temporal é uma das mais complexas em discussão na sociedade, e seus efeitos são observados em conflitos territoriais em todo o país. Mendes enfatizou que essa oportunidade de conciliação é uma chance histórica de produzir um resultado cooperativo entre todos os participantes.
Vale ressaltar que o STF já decidiu, por meio do RE 1017365 (Tema 1.031 da repercussão geral), sobre a interpretação do marco temporal, que permanece em vigor como uma interpretação legítima da Constituição. Esse tema será debatido e aprofundado durante as audiências realizadas pela Comissão Especial.
Entenda a questão do marco temporal
De acordo com a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam o direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data da promulgação da Constituição de 1988. No entanto, em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em dezembro, antes da decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade dessa lei e uma ação solicitando ao STF a declaração de sua constitucionalidade (ADC 87, ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86).