Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar mais 14 indivíduos envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos em 8/1. Esses réus, apesar de terem realizado ações de menor gravidade, optaram por não aceitar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que tinha como objetivo evitar o prosseguimento da ação penal. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual que foi finalizada na segunda-feira (18).
A Denúncia da PGR
Conforme a denúncia apresentada pela PGR, os 14 réus estavam presentes no acampamento estabelecido no Quartel General do Exército em Brasília, enquanto outro grupo se dirigiu à Praça dos Três Poderes, onde invadiram e depredaram os edifícios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR argumenta que, uma vez que os crimes emergiram de uma ação coletiva (a chamada ação multitudinária), os acusados compartilham uma parte da responsabilidade, mesmo que não tenham participado de todas as etapas dos eventos.
Penas e Consequências
As sentenças foram estabelecidas em um ano de detenção, convertida em restrição de direitos, por conta do crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), além de uma multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), uma vez que estimularam as Forças Armadas a tomarem o poder, alegando fraude eleitoral.
Embora a pena de detenção tenha sido substituída, os réus não poderão mais ser considerados como réus primários quando a possibilidade de apelações se esgotar e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, enfatizou que mais de 400 réus em situações semelhantes optaram por confessar suas ações criminosas e assinar o ANPP.
As defesas sustentaram, entre outros argumentos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos em questão não seriam considerados criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).
A maioria dos ministros decidiu acompanhar o entendimento do relator, que argumentou que, tratand-se de uma ação coletiva com a mesma finalidade, todos os envolvidos contribuíram para o resultado como coautores. O ministro sublinhou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos evidenciava a finalidade golpista e antidemocrática, que tinha como objetivo a abolição do Estado de Direito e a destituição do governo legitimamente eleito em 2022.
A restrição de direitos imposta inclui 225 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, desenvolvido pelo Ministério Público Federal, proibição de deixar a comarca de residência e de utilizar redes sociais, além da retenção dos passaportes até a conclusão da pena. A condenação também abrange a revogação do porte de arma dos réus que eventualmente possuam esse direito e a indenização por danos morais coletivos, no montante mínimo de R$ 5 milhões, a ser arcada de forma solidária (obrigação compartilhada entre os devedores).
Ações Julgadas
As ações que foram objeto de julgamento incluem as APs 1220, 1251, 1289, 1302, 1346, 1357, 1478, 1528, 1562, 1605, 1827, 1936, 1967 e 2011.