STF pune 26 indivíduos por recusar acordo em atos antidemocráticos

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs penas a mais 26 indivíduos envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro. Embora os réus tenham cometido crimes de menor gravidade, optaram por não firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o que poderia ter evitado a continuidade da ação penal. Os julgamentos foram concluídos em sessões virtuais nos dias 26 e 29 de novembro.

Detalhes da Acusação e Responsabilidade Coletiva

Conforme a denúncia apresentada pela PGR, os 26 réus estavam acampados no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto um grupo semelhante se dirigiu à Praça dos Três Poderes, onde invadiram e depredaram as instalações do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR argumenta que, visto que os crimes resultaram de uma ação coletiva, todos os acusados compartilham a responsabilidade, mesmo que não tenham estado presentes em todos os momentos da ação.

Penas e Consequências

As punições impostas incluem um ano de detenção, que foi substituída por restrições de direitos, devido ao crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), além de uma multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (art. 286 do Código Penal). Essa incitação envolvia o chamado às Forças Armadas para assumir o poder, alegando haver fraude eleitoral.

Após a concessão da pena alternativa, os condenados não serão considerados réus primários quando os recursos forem esgotados e a decisão se tornar definitiva. O ministro relator, Alexandre de Moraes, destacou que mais de 400 réus em situações semelhantes optaram por confessar e aceitar o ANPP.

A restrição de direitos imposta inclui 225 horas de serviços comunitários, participação em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” oferecido pelo Ministério Público Federal, além de proibições de sair de sua comarca de residência e de utilizar redes sociais, bem como a retenção de passaportes até o término da pena. A condenação também inclui a revogação do porte de arma para aqueles que possuíam e uma indenização mínima de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a ser paga de forma solidária.

As defesas dos réus alegaram, entre outros pontos, que as ações não foram individualizadas, que os atos não eram criminosos e que não havia intenção de cometer delitos.

Por maioria de votos, prevaleceu a interpretação do relator, que considerou que, dado que houve uma ação coletiva com a mesma finalidade, todos os envolvidos contribuíram como coautores. O ministro enfatizou que os réus estavam cientes da incitação ao golpe e que sua permanência no acampamento após os atos evidenciava uma intenção golpista e antidemocrática de derrubar o governo legitimamente eleito em 2022.

Andamento dos Julgamentos

Durante a sessão de 26 de novembro, foram julgados 14 processos (APs), enquanto na sessão do dia 29, 12 APs foram analisadas. Até o momento, o STF já condenou 304 réus e absolveu quatro, enquanto 502 aceitaram o acordo proposto pela PGR. Estas informações são extraídas do sistema Corte Aberta, que permite a pesquisa sobre as decisões do STF.

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