O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) contra uma lei que permite o programa de escolas cívico-militares no Estado do Rio Grande do Sul. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul questionam a legalidade do assunto. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
Argumentos contra a lei
Um dos principais pontos de questionamento é a inclusão de policiais militares como monitores nas escolas estaduais, o que as entidades afirmam ultrapassar as atribuições constitucionais dessa categoria. Além disso, elas argumentam que o modelo de gestão das escolas cívico-militares é baseado em uma estrutura hierárquica que enfraquece os princípios da liberdade de escolha e do livre aprendizado.
Outro argumento levantado é de que a competência exclusiva para legislar sobre diretrizes e bases da educação pertence à União. Segundo as entidades, nem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nem o Plano Nacional de Educação mencionam a autorização para a implementação desse modelo de escola.