STF reinicia análise sobre a privacidade das pesquisas na web

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou, nesta quarta-feira (24), o julgamento que pode permitir a quebra de sigilo para a identificação de usuários que realizaram pesquisas por palavras-chave em sites de internet. A deliberação da Corte poderá viabilizar essa medida em investigações criminais.

Votação do STF

Até o momento, a votação registra 4 votos a 2 a favor da autorização da quebra de sigilo de um grupo indefinido de usuários, com a imposição de regras a serem definidas pela Corte. Após a formação do placar, o julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta-feira (25), restando votos de cinco ministros.

Recurso do Google

A discussão surge a partir de um recurso interposto pelo Google contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a plataforma fornecesse informações sobre usuários que buscaram termos relacionados à vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, nos dias que antecederam o homicídio deles, registrado em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro.

A decisão do STJ sustentou uma liminar da Justiça do Rio que exigia a entrega dos IPs de usuários que fizeram pesquisas no Google sobre as palavras Marielle Franco, vereadora Marielle, agenda da vereadora Marielle, Casa das Pretas (local do último compromisso de Marielle antes do crime), Rua dos Inválidos, 122 (ex-endereço da Casa das Pretas) ou Rua dos Inválidos, entre 10 e 14 de março de 2018.

Segundo a gigante da tecnologia, a decisão é ilegítima por determinar a quebra de sigilo de maneira genérica, sem especificar os nomes dos suspeitos, prática comum em investigações criminais e baseada na Constituição, que assegura a inviolabilidade dos dados e comunicações pessoais.

Voto dos Ministros

Até agora, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram a favor da quebra de sigilo de um grupo indeterminado de usuários com algumas condições, como a exigência de uma decisão judicial anterior, descarte de dados de pessoas não investigadas e aplicação somente em casos de crimes hediondos.

Ao justificar a validação da quebra de sigilo, Mendes comentou que a Constituição assegura a proteção dos dados pessoais em meios digitais, ressaltando que a quebra de sigilo em buscas por palavras-chave online deve ser limitada a investigações de crimes hediondos, como homicídios, feminicídios e estupros.

“Estamos tratando de restrições a direitos fundamentais de pessoas indeterminadas. A limitação da medida parece crucial para assegurar que o menor número possível de indivíduos não vinculados ao crime sofra essa limitação, declarou.

No decorrer do julgamento, o ministro André Mendonça apresentou uma posição divergente, apontando que essa medida poderia dar origem a um Estado policialesco.

“Acredito que estamos estabelecendo um precedente perigoso para os direitos fundamentais, a liberdade e a privacidade dos cidadãos. Estamos criando uma situação que pode resultar em um Estado de polícia, e esse é um caminho sem retorno, argumentou.

A ministra Rosa Weber também manifestou seu voto contrário à quebra de sigilo indefinida, tendo se posicionado contra a medida em setembro de 2023, antes de sua aposentadoria.

Implicações da Denúncia

Em maio deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação dos réus envolvidos no assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.

A procuradoria reforçou a acusação contra Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Chiquinho Brazão, ex-deputado federal e irmão de Domingos, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, o major da Polícia Militar Ronald Alves de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto, que é assessor de Domingos. Todos eles estão em prisão preventiva.

Esse pedido de condenação faz parte das alegações finais do caso, que é a etapa conclusiva antes do julgamento do processo, cuja data ainda não foi estabelecida.

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