Na quarta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento que busca definir os limites para a quebra de sigilo de usuários da internet, baseado em consultas realizadas em sites de pesquisa. O processo está sendo analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, que foi apresentado pelo Google em resposta a uma ordem judicial relacionada às investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, ocorrido em 2018.
Desdobramentos do Julgamento
O julgamento do RE iniciou em 2023, onde a ministra Rosa Weber (aposentada) atuou como relatora. A discussão continuou em outubro do ano passado, com a participação dos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Na sessão realizada hoje, o ministro André Mendonça votou de acordo com a relatora. O exame do caso será retomado na quinta-feira (24).
Posições Divergentes dos Ministros
André Mendonça argumentou que a quebra de sigilo relacionada a buscas na internet não deve abranger um número indefinido de pessoas. De acordo com ele, essa medida deveria ser autorizada apenas quando houver indícios de envolvimento de indivíduos específicos em atividades ilícitas, seguindo critérios de proporcionalidade e fundada suspeita. Essa visão é diferente da de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que consideram a medida constitucional, desde que respeite critérios claros e seja adequadamente fundamentada. Ambos destacaram que nas investigações complexas, o uso de dados de busca pode se tornar uma ferramenta legítima, desde que respeitados os direitos fundamentais dos usuários.
Os ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso ainda precisam votar. O ministro Flávio Dino não participará, pois assumiu o lugar de Rosa Weber, que já havia dado seu voto.
A Contestação do Google
No contexto do RE 1301250, o Google questiona a validade de uma decisão judicial que ordenou a empresa a fornecer os registros de IPs e identificadores de dispositivos de todos os usuários que realizaram buscas relacionadas a Marielle Franco no período do crime. Essa ordem foi emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
A determinação mandava que o Google fornecesse dados de quem pesquisou expressões como Marielle Franco, vereadora Marielle ou o endereço frequentado pela parlamentar antes de seu assassinato. Segundo a empresa, essa ação afeta também indivíduos inocentes, já que os termos buscados são comuns e o período total de buscas se estendeu por 96 horas.
O Google defende que varreduras abrangentes em históricos de pesquisa violam o direito à privacidade garantido pela Constituição. Além disso, a empresa alerta que decisões amplas como essa podem criar precedentes prejudiciais, permitindo a quebra de sigilo sobre qualquer assunto, mesmo quando não há alvos ou indícios concretos.
O caso possui repercussão geral reconhecida (Tema 1.148), o que implica que a decisão do Supremo deverá ser seguida por todos os tribunais do país em situações análogas. Com isso, a decisão estabelecerá diretrizes para a utilização de dados de navegação em investigações criminais no Brasil.