O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) para aposentados e pensionistas da Fazenda Pública do Ceará. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3516, que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O resultado foi uma decisão unânime, acompanhando o voto do ministro Edson Fachin, que atuou como relator do caso, e encerrou a concessão do bônus. A sessão virtual foi finalizada em 13/12.
Detalhes da Gratificação
A gratificação prevista para essa categoria de servidores estava estabelecida na Lei estadual 13.439/2004, a qual foi modificada pela Lei estadual 14.969/2011. Essas leis determinavam o pagamento de um prêmio para os aposentados da carreira fiscal, além de oferecer valores proporcionais aos pensionistas, assegurando uma gratificação mínima mensal. Em situações onde a arrecadação fosse insuficiente para garantir esse mínimo, a norma estabelecia que o Tesouro Estadual deveria complementar os recursos necessários.
Justificativa da Decisão
O colegiado interpretou que a Constituição Federal apenas admite a vinculação da receita proveniente de impostos ao pagamento de prêmios ou gratificações para aqueles que estão ativamente envolvidos na administração tributária. De acordo com Fachin, essa é uma maneira de incentivar a produtividade e a eficiência fiscal, que não se aplica a indivíduos que não exercem tal função, como aposentados e pensionistas.
O relator também acrescentou que outro fator que inviabiliza a concessão de gratificações a quem não está em atividade é a ausência de previsão de recolhimento de contribuição previdenciária sobre a referida parcela. Isso poderia gerar um desvirtuamento do equilíbrio atuarial e financeiro.