O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma decisão majoritária que confirma o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, após rejeitar o recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tentava reverter uma decisão a favor do grupo das Testemunhas de Jeová.
Julgamento em Plenário Virtual
O processo dos embargos está acontecendo no plenário virtual e a sessão tem previsão para se prolongar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Em votação, o relator Gilmar Mendes, junto com os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli, optaram por negar o recurso.
Repercussão e Decisão Anterior
A confirmação da decisão majoritária ocorrerá a menos que haja um pedido de vista ou destaque. A decisão é de eficácia geral e deve ser respeitada por todos os tribunais do país. Em setembro de 2024, o STF decidiu unanimemente que os cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por razões de crença religiosa. Isso se aplica, por exemplo, às Testemunhas de Jeová, que não aceitam transfusões de sangue.
De acordo com a tese aprovada, a recusa de tratamento por motivos religiosos deve ser uma escolha inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, mesmo quando expressa por meio de diretivas antecipadas de vontade.
A tese também permitiu a execução de procedimentos alternativos sem a necessidade de transfusão de sangue, desde que haja viabilidade técnica-científica, consentimento da equipe médica e uma decisão clara do paciente.
O CFM contestou a decisão, alegando que houve omissões, pois o STF não abordou como proceder em situações onde o consentimento esclarecido do paciente não é possível ou em casos de risco de morte imediata.
Para fundamentar a decisão, foram utilizados dois casos específicos: uma mulher em Maceió que recusou transfusão enquanto se preparava para uma cirurgia cardíaca e uma paciente do Amazonas que requisitou que a União custeasse uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, onde poderia ser realizada sem transfusão.
No seu voto, Gilmar Mendes afirmou que, ao contrário do que foi alegado, as questões de omissão foram tratadas e esclarecidas durante o julgamento. O ministro enfatizou que, em situações onde a vida do paciente está em risco, o profissional de saúde deve agir com cuidado, utilizando todas as técnicas e procedimentos possíveis que sejam compatíveis com a crença do paciente.