STF veta Cremesp de acessar prontuários de pacientes abortistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitasse prontuários médicos de pacientes que realizaram abortos legais em qualquer hospital paulista. A decisão foi proferida na terça-feira (10/12).

Justificativa da Decisão

No seu despacho, o ministro declarou que essa ação foi necessária em resposta a informações que mostravam novas solicitações feitas pelo Cremesp a respeito dos prontuários médicos de pacientes que passaram por abortos legais no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), que faz parte da Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho (UNESP).

Intimação e Restrições

Em 3 de dezembro, o ministro já havia demandado informações do presidente do Cremesp, além de ter restrito o estado e o município de São Paulo de fornecerem dados pessoais contidos em prontuários médicos relacionados a abortos legais. Ele alegou que não havia justificativa para tal requisição de informações.

O Cremesp foi convocado a confirmar se as solicitações realmente aconteceram e a esclarecer os contextos em que elas ocorreram. Se a confirmação se validar, o presidente do órgão poderá ser responsabilizado pessoalmente, conforme indicado no despacho.

A direção do Hospital das Clínicas de Botucatu e o município também foram intimados a tomar ciência da proibição instaurada.

A decisão foi tomada no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra uma resolução do Cremesp que vetou o uso da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro.

Em maio, o relator já havia suspendido a resolução de forma liminar, além de ter proibido o início de quaisquer procedimentos administrativos ou disciplinares fundamentados nela.

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