O Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que determinará se as plataformas de redes sociais são passíveis de responsabilização por postagens ilegais realizadas por seus usuários.
Status do Julgamento
Esse julgamento foi interrompido na semana anterior, após o voto do ministro André Mendonça, que se manifestou contra a responsabilização direta das empresas.
A Corte está avaliando a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regula os direitos e deveres no uso da internet no Brasil. Conforme o artigo, visando garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, as plataformas devem ser responsabilizadas por postagens de usuários somente se, após uma ordem judicial, não tomarem as medidas necessárias para remover o conteúdo.
Opiniões dos Ministros
O ministro Mendonça foi o primeiro a votar de forma divergente nesta questão. Segundo ele, o artigo 19 não oferece imunidade às plataformas, que atuam apenas como intermediárias das mensagens. Ele argumenta que, de modo geral, os responsáveis pelas postagens ilegais são os próprios usuários.
“Exceto nos casos previstos em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela falta de remoção de conteúdo exibido por terceiros, mesmo que o Judiciário depois determine a necessidade de remoção, incluindo casos de crimes relacionados à liberdade de expressão”, afirmou.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli optaram por permitir a exclusão de certas postagens ilegais através de notificações extrajudiciais, ou seja, por intermédio dos próprios afetados, dispensando uma decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso sustentou que a ordem judicial deve ser obrigatória apenas para a remoção de publicações relacionadas a crimes de honra (calúnia, difamação e injúria). Para outras situações, a notificação extrajudicial pode ser adequada para solicitar a remoção de conteúdo, mas as redes sociais são responsáveis por avaliar as mensagens que não estão em conformidade com suas políticas de publicação.
O STF está analisando dois casos específicos relacionados ao Marco Civil da Internet que chegaram à Corte através de recursos.
No processo relatado por Dias Toffoli, o tribunal examina a legitimidade da exigência de uma ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. Este caso envolve um recurso do Facebook que busca anular uma decisão judicial que o condenou ao pagamento de danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No outro processo, sob a relatoria de Luiz Fux, o STF debate se uma empresa que hospeda um site na internet deve monitorar conteúdos ofensivos e removê-los do ar sem uma intervenção judicial. Este recurso foi apresentado pelo Google.