STJ confirma condenações de pré-candidatos às eleições municipais 2024

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, não conheceu do pedido de três pré-candidatos às eleições municipais de 2024 para suspender os efeitos das respectivas condenações que podem impedir que eles participem da disputa eleitoral em razão da Lei da Ficha Limpa.

Pedido de suspensão de condenações apresentados ao STJ

Fabio Bello de Oliveira, Fabricio Menezes Marcolino e Alexander Silva Salvador de Oliveira apresentaram pedidos ao STJ de suspensão das condenações mantidas por decisão colegiada de segunda instância.

Texto reescrito: O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ e responsável pela presidência, rejeitou os pedidos de três pré-candidatos às eleições municipais de 2024 para suspender as condenações que podem impedir a participação deles na disputa eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Fabio Bello de Oliveira, Fabricio Menezes Marcolino e Alexander Silva Salvador de Oliveira apresentaram recursos ao STJ buscando a suspensão das condenações mantidas em segunda instância.

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